Li
com atenção todas as mensagens publicadas
neste site bangu.net sobre o que realmente foi a "vergonha
no Maracanã", na partida entre Fluminense
x Bangu. A revolta de todos, inclusive torcedores
de outros clubes, é pertinente e oportuna,
e até entre os tricolores não resta
dúvida quanto à legalidade do gol do
Bangu, absurdamente anulado pelo árbitro da
partida, Sr. Reinaldo Ribas. (guardem bem este nome).
Antes
do jogo com Fluminense, tivemos a oportunidade e a
preocupação de alertar, através
da Rádio Tupi e dos jornais, de que havia indícios
de uma grande manobra para dar o título ao
Fluminense. Está se confirmando.
Gostaria
que transmitisse a todos os nossos agradecimentos
pela solidariedade e estejam certos de que aquela
verdadeira "punhalada" que levamos no Maracanã,
não nos tirou a vontade de lutar, tanto para
tentar corrigir a injustiça e a ilegalidade,
como para continuar fazendo com que voces sintam orgulho
de ser banguense.
Os
dias que se sucederam ao fatídico jogo também
foram marcados por fatos não menos lamentáveis,
onde pudemos ser atingidos por golpes baixos desferidos,
pasmem, pelo Presidente do Tribunal de Justiça
Desportiva, na tentativa de manter o Fluminense na
final, a todo custo.
Acompanhe a sequência dos fatos:
1- A súmula, redigida pelo árbitro Reinaldo
Ribas, mostra evidências de que foi elaborada
com a ajuda de terceiros e com a nítida intenção
de retirar as chances do Bangu nos tribunais.
2- Essa súmula foi entregue na FERJ ainda na
manhã de segunda-feira e rapidamente encaminhada
ao TJD, que marcou julgamento para dia 20, quinta-feira.
3- A súmula continha diversos elementos, no
nossso entendimento, colocados propositadamente para
que nos induzisse a tentar uma impugnação
de partida, resultado sabidamente quase impossível
de ser obtido.
4- Tão logo tomamos conhecimento do teor da
súmula traçamos a estratégia
de defesa e, no lugar de recorrer do resultado alegando
erro do árbitro, ou tentar impugnar a partida,
ingressamos no Tribunal de Justiça Desportiva
com uma ação contra o Departamento Técnico
da FERJ, para que considerasse válida a súmula
e cumprisse o regulamento da FIFA, que manda marcar
novo jogo, nos casos de partida não acabada
por suspensão, relatada pelo árbitro,
como exatamente ocorreu no nosso caso, exceto se o
regulamento da competição estabelecer
o contrário. (o regulamento do Campeonato Estadual
é omisso).
5- Apesar de ter expulso 6 atletas
do Bangu (Marquinhos, Eduardo, Cleberson, Helder,
Renatinho e Rogério), o Sr. REINALDO RIBAS,
deve ter tido uma amnésia provocada e omitiu
as expulsões do Renatinho e do Rogério,
na tentativa de atribuir ao Bangu a irregularidade
de não ter retornado a campo para reiniciar
a partida. Não contava com as imagens claras
do vídeo-tape gravado pelo Vinícius,
nosso cinegrafista).
6- Com a ação impetrada pelo Bangu,
o Presidente da Federação foi obrigado
a desmarcar o primeiro jogo, marcado para quarta-feira
e o Presidente do TJD (Tribunal de Justiça
Desportiva), Dr, José Antelo, ex-Presidente
do Conselho Deliberativo e ex-Presidente Executivo
em exercício do Fluminense, foi obrigado a
suspender a sessão de julgamento do jogo, que
tinha sido marcada para quinta-feira, dia 20.
7- De acordo com o rito processual determinado por
lei, foi estabelecido prazo para pronunciamento das
partes envolvidas, não permitindo assim qualquer
julgamento antes do dia 27.
8- Solicitamos à FERJ que informasse o resultado
do jogo entre Fluminense x Bangu, promulgado pela
Federação, tendo obtido como resposta
" não podemos atender à solicitação
pelo fato da partida ter sido suspensa. Qualquer resultado
somente poderá ser homologado após julgamento
pelo TJD".
9- Ou seja: por todos esses fatos não se pode
determinar a agremiação que teria direito
a participar das finais, em função da
inexistência de resultado da partida semi-final.
10- Seria lógico, correto, legítimo
e coerente não fora o Presidente do TJD, diretamente
ligado e interessado na classificação
do Fluminense.
11- Atropelando as leis, rasgando os códigos
e ignorando os mais comezinhos princípios do
Direito, o ilustre Dr. José Antelo vestiu a
camisa tricolor, colocou o estatuto de seu clube debaixo
do braço, sentou na cadeira do Presidente da
Federação e marcou as datas\ de domingo
(23) e quarta-feira (26), para os jogos finais, atribuindo
ao Fluminense a condição de finalista
sem haver decisão judicial a respeito. Com
esta atitude colocou também em situação
extremamente delicada, todo o tribunal, que será
obrigado a decidir, não apenas qual o resultado
da partida Fluminense x Bangu, mas também se
os jogos Fluminense x Americano terão ou não
validade. Uma verdadeira ABERRAÇÃO JURÍDICA,
cometida com a nítida intenção
de prejudicar o Bangu e favorecer o Fluminense.
12- Imediatamente de posse de tamanha e verdadeira
peça teratológica, impetramos na tarde
de sexta-feira, um Mandado de Garantia no STJD (Superior
Tribunal de Justiça Desportiva) para cassar
a decisão unilateral do Presidente do TJD,
com todas as provas cabíveis, demonstrando
toda irregularidade cometida contra o Bangu, na tentativa
de impedir a realização de uma partida
final.
13- Em atitude orquestrada, possivelmente com a colaboração
da FERJ, o Fluminense, antes mesmo da decisão
do STJD, promoveu a venda de ingressos, ou de forma
irresponsável, ou como mecanismo de conduzir
decisão judicial para fato consumado.
14- O Presidente do STJD julgou por bem manter a primeira
partida das finais com o Fluminense dela participando,
em respeito aos torcedores que já haviam comprado
ingresso; suspendeu a data da segunda partida e intimou
o TJD a julgar antes a ação do Bangu.
(informações não oficiais).
De
tudo isto podemos afirmar: não desistiremos
da luta e continuaremos defendendo os direitos do
Bangu, para que todos saibam que apesar de modestos
e não tão numerosos, somos vencedores
nos quesitos, correção e honestidade,
e que se cairemos de pé, nessa luta desigual
em que os vencedores certamente causarão vergonha
a muita gente.